Empresas que já estão no Simples Nacional ou pretendem ingressar no regime têm até 30 de setembro de 2026 para formalizar a opção que vai valer em 2027. A data marca o fim da janela aberta pela Resolução CGSN nº 186/2026, que antecipou o calendário antes concentrado em janeiro. Quem perder o prazo fica de fora do Simples Nacional durante todo o ano seguinte, sem possibilidade de regularização retroativa.
A opção deve ser formalizada pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança de calendário atinge diretamente as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP). Os Microempreendedores Individuais (MEI) continuam com regras próprias: a opção pelo SIMEI segue sendo feita em janeiro, sem relação com o novo prazo de setembro.
As MEs faturam até R$ 360 mil por ano, e as EPPs faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. A antecipação do calendário trouxe ainda outra novidade: pela primeira vez, essas empresas podem escolher, na mesma janela, se querem recolher os novos tributos da reforma tributária, o IBS e a CBS, dentro da guia única do regime ou separadamente. Essa escolha vale para o primeiro semestre de 2027.
Regra do Simples Nacional muda calendário de opção
Até 2025, a confirmação dessa opção era feita em janeiro do próprio ano em que o regime passaria a valer. A empresa decidia no início do ano, e os efeitos começavam quase de imediato. A Resolução CGSN nº 186, publicada em 9 de abril de 2026, mudou essa lógica ao antecipar a janela de opção para o ano anterior ao início da vigência.
Com a nova regra, a opção para o ano-calendário de 2027 precisa ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional. Os efeitos só começam em 1º de janeiro de 2027, o que dá à Receita Federal mais tempo para analisar os pedidos antes do início da vigência.
A mudança não afeta apenas quem tenta entrar no regime pela primeira vez. Empresas que foram excluídas do regime em algum momento e querem voltar também precisam solicitar uma nova opção dentro da mesma janela de setembro, desde que estejam aptas a ingressar e regularizem eventuais pendências ou impedimentos junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios.
Quem precisa se mexer para garantir o regime em 2027
Nem toda empresa pode optar pelo Simples Nacional. O regime é reservado a microempresas, com faturamento anual de até R$ 360 mil, e a empresas de pequeno porte, que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Além do limite de receita, a legislação exige que a empresa não seja sócia de outra pessoa jurídica, não tenha sócios residentes no exterior e não possua débitos com a Receita Federal, com estados ou com municípios.
A atividade exercida também importa. Setores como o financeiro, o de energia e combustíveis, a fabricação de armas e a locação de mão de obra estão entre os que não podem aderir ao regime, independentemente do faturamento. Antes de solicitar a opção em setembro, vale consultar a tabela de CNAEs permitidos no portal oficial para confirmar se a atividade da empresa é compatível com o regime.
Quem já é optante e pretende continuar no regime não precisa fazer nada: a permanência é automática, e a empresa só deixa de fazer parte do regime se for excluída por descumprir alguma das regras. Mesmo assim, vale consultar o portal para verificar se há pendências capazes de gerar uma exclusão antes do fim do prazo.
Perder o prazo tira a empresa do regime em 2027
Empresas que não fizerem a opção pelo Simples Nacional até 30 de setembro de 2026 ficam fora do regime durante todo o ano de 2027. Não existe regularização retroativa: quem perder o prazo permanece no Lucro Presumido ou no Lucro Real ao longo de todo o período, mesmo que decida corrigir a situação logo depois.
Há uma exceção importante. A janela de setembro não vale para empresas em início de atividade. Quem abrir CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 faz essa opção no próprio momento da inscrição, sem precisar respeitar o prazo estabelecido pela Resolução CGSN nº 186.
Se o pedido de opção for indeferido por alguma pendência, a empresa ainda tem uma chance de regularizar a situação. A resolução prevê um prazo de até 30 dias corridos, contados da ciência do termo de indeferimento, para resolver débitos ou outros impedimentos e tentar garantir o ingresso no regime para 2027.
Simples Nacional híbrido: nova escolha sobre IBS e CBS

A janela de setembro também reserva uma decisão inédita, ligada à reforma tributária. Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), essas empresas poderão escolher se recolhem os dois tributos dentro da guia única do regime, o DAS, ou separadamente, pelo chamado regime regular.
Quem já é optante e quer manter o modelo atual não precisa fazer nada: o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro do DAS para o primeiro semestre de 2027. Já quem prefere pagar os dois tributos fora do DAS precisa formalizar essa escolha até 30 de setembro de 2026, também pelo mesmo portal. A opção vale para o período de janeiro a junho de 2027, e uma nova janela para o segundo semestre se abre entre 1º e 31 de março de 2027.
A escolha pelo regime regular costuma interessar principalmente empresas que vendem para outras empresas. Nesse modelo, os clientes que também apuram IBS e CBS podem aproveitar créditos tributários, algo que não ocorre da mesma forma dentro do Simples Nacional tradicional. Por isso, a decisão deve levar em conta o perfil de clientes e de fornecedores, e não apenas o valor final da guia mensal.
Cancelamento da opção tem prazo até novembro
Depois de fazer essa opção em setembro, a empresa ainda tem uma última chance de mudar de ideia. A Resolução CGSN nº 186 prevê que tanto a opção pelo regime quanto a escolha sobre o modelo de recolhimento de IBS e CBS podem ser canceladas até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, o cancelamento deixa de ser possível, e a opção passa a valer normalmente para 2027.
O calendário de setembro coincide com outra mudança que afeta quem está no regime. A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal passam a usar obrigatoriamente o Emissor Nacional de NFS-e, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. As duas datas, 30 de setembro e 1º de novembro, ficam próximas no calendário e exigem atenção redobrada de quem administra pequenos negócios.
Linha do tempo completa dos prazos do Simples Nacional
Além da data principal de 30 de setembro, o novo cronograma do regime tem outros marcos que se estendem até 2027. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa faz a opção pelo regime para 2027 e escolhe o modelo de recolhimento de IBS e CBS para o primeiro semestre do ano seguinte.
Em 1º de novembro de 2026, passa a valer a obrigatoriedade do Emissor Nacional de NFS-e para ME e EPP optantes que prestem serviços sujeitos à emissão da nota. Em 30 de novembro de 2026, fecha o prazo para cancelar, de forma irretratável, tanto a opção pelo regime quanto a escolha do regime regular de IBS e CBS feitas em setembro.
Em janeiro de 2027 começam os efeitos da opção feita em setembro de 2026. Entre 1º e 31 de março de 2027, abre uma nova janela para quem quer optar pelo regime regular de IBS e CBS a partir do segundo semestre, com efeitos até 31 de dezembro de 2027. O cancelamento dessa segunda escolha, por sua vez, vai até 31 de maio de 2027.
Simples Nacional se prepara para a chegada do IVA
O Simples Nacional continua existindo no modelo tradicional, com a lógica de recolhimento unificado pelo DAS. Mas o regime está sendo ajustado para conviver com o novo Imposto sobre Valor Agregado criado pela reforma tributária, dividido entre a CBS, de competência federal, e o IBS, de estados e municípios.
A transição foi desenhada para acontecer aos poucos. A partir de 2027, os valores hoje recolhidos como PIS e Cofins somem da partilha do DAS e dão lugar à CBS. A partir de 2029, o ICMS e o ISS começam a ser reduzidos gradualmente dentro da mesma guia, abrindo espaço para o IBS, em uma transição que só termina em 2033.
Na prática, quem está no regime continua pagando uma única guia mensal ao longo de todo esse período, mas com os valores internos recalculados conforme o novo sistema for entrando em vigor. É por isso que a escolha feita agora, em setembro de 2026, sobre manter o IBS e a CBS dentro ou fora do DAS, tende a ganhar mais peso a cada nova etapa da reforma.
Como pedir a opção pelo Simples Nacional agora
Quem ainda não é optante e quer aderir ao Simples Nacional a partir de 2027 faz o pedido pela internet, sem precisar ir a um cartório ou a uma junta comercial. O processo passa pelas seguintes etapas:
- Confirmar se a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, dentro dos limites de faturamento do regime;
- Regularizar pendências, verificando débitos tributários e impedimentos cadastrais junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios;
- Acessar o Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026 e selecionar a opção de ingresso no regime;
- Preencher e enviar a solicitação, conferindo os dados cadastrais da empresa;
- Acompanhar o resultado do pedido diretamente no portal, já que ele pode ser deferido, indeferido ou colocado em análise.
Não convém deixar essas etapas para os últimos dias do prazo, já que pendências identificadas perto de 30 de setembro deixam menos tempo para regularização antes do fechamento da janela.
A decisão entre manter o Simples Nacional, mudar o modelo de recolhimento de IBS e CBS ou buscar outro regime tributário envolve variáveis que vão além do faturamento. Margem de lucro, folha de pagamento, perfil dos clientes e volume de obrigações acessórias também pesam na conta. Por isso, contadores costumam recomendar uma simulação prévia antes do fechamento da janela, comparando o valor que a empresa pagaria no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real ao longo de 2027.
O calendário criado pela Resolução CGSN nº 186 muda a rotina de quem lida com o regime todos os anos. A decisão sobre entrar, sair ou mudar o modelo de recolhimento de IBS e CBS deixou de ser tomada em janeiro e passou a exigir planejamento ainda em setembro do ano anterior.
Para empresas que já fazem parte do regime e não pretendem alterar nada, a rotina muda pouco: a permanência continua automática, e não há necessidade de repetir a opção todos os anos. Já para quem está decidindo entrar no Simples Nacional pela primeira vez, ou pretende revisar o modelo de recolhimento de IBS e CBS impostos importantes para a economia nacional, o prazo de 30 de setembro de 2026 passa a ser a data que define o regime tributário da empresa para todo o ano seguinte.
Tourdabel